domingo, 26 de outubro de 2008

FUNDEB


Durante esta semana trabalhei em cima da atividade sobreo FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e foi criado em substituição ao FUNDEF- Fundo de Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
No Brasil, a qualidade da educação sempre esteve vinculada aos repasses de verbas oriundas da arrecadação de tributos ou impostos das instâncias municipais, estaduais ou federais, instituídas por lei, o que já demonstrava uma preocupação e interesse por parte do governo em uma educação de qualidade. Não obstante, a CF de 1934 também preconizava a responsabilidade das empresas em manterem o ensino primário gratuito aos trabalhadores e seus filhos o que já preconizava a lógica para o estabelecimento do atual salário-educação.
É difícil fazer conjecturas sobre algo recente como o FUNDEB, mas segundo várias fontes que pesquisei, parece ser bem estruturado e bem intencionado deixando bem claro a finalidade a que foi instituído.
É amplo, abrangente contemplando todos os segmentos da educação básica desde os pequenos ( creches) até os adultos de EJA .
Estabelece recursos de 60% para a formação continuada dos professores de magistério com estímulo ao trabalho em sala de aula, promovendo a melhoria da qualidade do ensino e a remuneração digna do magistério, sem excluir os profissionais de educação que poderão se beneficiar de 40% para sua formação continuada.
Foi criado, redigido e elaborado pelo homem, ser pensante, idealizador, crítico e está, em suas mãos, a responsabilidade de administrá-lo em prol de um bem maior, a EDUCAÇÃO.
O FUNDEB possui um conselho
CONFUNDEB - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Em 20 de junho de 2007 foi sancionada a Lei nº 11.494/2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB. Em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano, por medida provisória, o novo Fundo substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.
Em 19 de fevereiro de 2008 foi sancionada pelo Executivo Municipal a Lei Complementar nº 589/2008 de autoria da vereadora Sofia Cavedon, atual presidenta da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Porto Alegre, e ex-secretária municipal que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Conselho Municipal do FUNDEB.
O Conselho do FUNDEB tem como principal finalidade acompanhar e controlar a redistribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB. Além disso, compete ao Conselho, supervisionar a realização do senso escolar anual; analisar os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual. Quando necessário, o Conselho tem autonomia para representar e requisitar documentos e realizar vistorias e inspetorias “in loco” para verificar o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos oriundos do FUNDEB, a adequação do serviço escolar e a utilização de bens adquiridos com recursos advindos do FUNDEB em benefício do sistema de ensino.
O Confundeb é composto por 11 membros Conselheiros e igual número de suplentes, representando o Executivo Municipal (02); professores da educação básica (01); diretores de escolas públicas municipais (01); servidores técnico-administrativos da RME (01); dos pais de alunos da educação básica (02); dos alunos da educação básica (02); do Conselho Municipal de Educação (01) e dos Conselhos Tutelares (01).
Os membros do Conselho Municipal do FUNDEB serão indicados até 20 dias antes do término o mandato dos Conselheiros anteriores pelo dirigente do órgão municipal, no caso da representação do Executivo e em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares, no caso de representantes dos professores, diretores, servidores, pais de alunos, alunos, CME e Conselhos Tutelares.
Cabe aos membros titulares e suplentes do FUNDEF no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Lei Complementar, realizar assembléia de eleição unificada para todas as representações do Conselho do FUNDEB.
Os membros do Conselho do FUNDEF não poderão ser reconduzidos para a primeira gestão do Conselho Municipal do FUNDEB.
Não ficou muita clara a forma como este Conselho divulgará os resultados de seu trabalho à comunidade, mas como é formado pelos vários segmentos da comunidade escolar fica fácil também seu controle por parte da sociedade civil.
Convém salientar que o Conselho não é o gestor ou adminstrador dos recursos do FUNDEB. Seu papel é o de acompanhar toda a gestão dos recursos do fundo, seja com relação a receita, seja com relação à despesas ou uso desses recursos.
A adminstração dos recursos do Fundo é de inteira responsabilidade do chefe do Poder Executivo e do Secretário da Educação que têm reponsabilidade de aplicá-los em favor da educação básica.
Obs: Tsmbém constatei durante a realização do trabalho que lá na escola questionei colegas: a diretor, vice-diretora, colegas e ninguém sabia muito bem do que se tratava; o que na minha opinião é lamentável, pois é algo importante que diz respeito a valorização e investimento que serão feitos na educação básica e no magistério durante os próximos 14 anos.
Certamente, se não estivesse no PEAD, também estaria na mesma situação, o que da mesma seria lamentável.

2 comentários:

Carla disse...

Oi Neuza! Sou sua colega do Pólo de Alvorada e dei uma bisbilhotada no seu materail para o trabalho! Tá muito legal teu blog, parabéns!!!! carla Finato

Tutora Daisy disse...

Muito bem! Boa postagem!